terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Água de Coco – Benefícios para a Saúde



Muitas pessoas evitam beber água de coco pois lhes foi incutido a idéia de que a água e muito gordurosa. 

Na verdade a fruta  (polpa), sim, possui gorduras insaturadas, mas o suco da fruta não.

A água de coco é perfeita para temperaturas mais elevadas pois hidrata e revigora

Por ser rico em potássio e fósforo repõe a água perdida pelo corpo no verão. 

Além disso faz bem a pele, deixando-a mais lisa, tonificada e macia. 

Até mesmo regular o intestino e afastar cãibras podem ser considerados atributos da àgua de coco. 

Por isso deixe de lado a falsa idéia de que engorda e beba sem restrição.
 
Dica: misture com outras frutas como maracujá, morango ou acerola, e também com gengibre.
 
Por Teresa Almeida

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

QUATRO INFORMAÇÕES IMPORTANTES (Enviada por Sérgio Franklin)


Quatro informações úteis não divulgadas!
IMPORTANTE :

 
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!  www.cartorio24horas.com.br

 
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

 


2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é:  08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

 

 

 
3. Importante: Documentos roubados -  BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade  na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

 

 

 
MULTA DE TRANSITO : essa você não 
sabia
 
 No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!


 
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si